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Glossário

INTERVENIENTES: Pessoas ou empresas que assumem formalmente com o arrendatário as obrigações estipuladas em contrato. É uma garantia adicional exigida pelo arrendador para que em caso de não pagamento pelo arrendatário buscar os valores convencionados.

OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS:Valores a que as partes se obrigam a pagar. Normalmente do lado do arrendatário como multas, impostos, seguro, transporte, desde que convencionados em contrato.

OPÇÃO PELA COMPRA: Termo que define o direito do arrendatário de comprar ou não o bem ao final do prazo contratual. Também denominado como o “exercício da opção de compra” .

PRAZO DO CONTRATO: Contado em meses e explicitado em contrato a partir da data de recebimento do bem constante no TRA.

SEGURO DO BEM ARRENDADO: Condição que deverá ser ajustada entre as partes quando das negociações. É uma proteção para ambas.

TAXA DE COMPROMISSO: Valor devido pelo arrendatário ao arrendador pelos pagamentos antecipados e autorizados efetuados por este para a compra do bem a ser arrendado, antes da entrega e inicio do arrendamento.

Configura-se por adiantamentos do arrendador ao fornecedor do bem antes da entrega definitiva.


TRA: Termo de Recebimento e Aceitação: Documento pelo qual o arrendatário declara que o bem lhe foi entregue em boas condições de uso e autoriza o pagamento ao fornecedor.

Este termo marca o inicio do arrendamento e deve ser utilizado para contar o prazo mínimo. Vide Res. 2309

VALOR DE MERCADO: Valor conseguido pelo arrendador na venda ao publico, seja por leilão, oferta pela internet, divulgação em jornal.

VRG: No texto da Portaria MF 564 há duas definições que são excludentes entre si.
Uma a de que pode ser o preço para o exercício da opção de compra.
Outra que é a de maior importância permite ao arrendador se garantir da recuperação do valor investido na compra do bem se o arrendatário devolver.
Esta clausula é de proteção do arrendador já que ao arrendatário lhe é permitido pela lei e demais regulamentos de não optar pela compra ao final do prazo contratual.
Se não comprar ou renovar por um novo prazo só resta devolver o bem.
Assim ocorrendo a devolução o arrendador venderá o bem no mercado, pelo preço que conseguir. Há o risco de não conseguir um preço que lhe permita recuperar os valores investidos na compra.