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UOL noticia que Justiça suspende dívida de carro em caso de roubo; para Abel, decisão fere a natureza do contrato de arrendamento mercantil

O consumidor que comprou um carro por leasing e ainda não quitou, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. Reportagem do UOL informa que a decisão, da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, é válida para todo o país e que ainda cabe recurso das empresas de leasing. No entendimento da Justiça, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, a  instituição financeira é quem deve arcar com o prejuízo no caso de roubo do veículo, segundo o UOL.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. “Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda.”
 
Roncolato destaca que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem furtado. “Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos”.
 
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros –entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC. 

Veículo: UOL – edição 22/05/2013