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STF nega modulação e prefeituras terão que devolver ISS do leasing

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na  última terça-feira, dia5, um pedido do município de Tubarão contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, obriga prefeituras a devolver valores de ISS a empresas de leasing. O município pedia a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.

A decisão foi um importante precedente para as empresas de leasing que pleiteavam o ressarcimento dos valores pagos às prefeituras que cobraram o ISS por abrigarem a venda ou o registro do veículo. O município de Tubarão alegou no processo que a decisão do STJ alterou a jurisprudência e que municípios poderiam quebrar sem a modulação dos efeitos.

O relator ministro Dias Toffoli disse que para aceitar a tese de Tubarão de que a alteração jurisprudencial do STJ teria efeitos negativos na vida de municípios brasileiros (nas palavras de Tubarão, “falência”), portanto caracterizaria interesse social e eventual afronta à segurança jurídica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula nº 279 – segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

O ministro citou também posicionamento do ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, apresentado no julgamento do caso de Tubarão. Asfor Rocha ponderou na época que os municípios não são “assim tão desatendidos”, pois são contemplados com um porcentual elevado do ICMS e IPVA.

Em novembro de 2012, a 1ª Seção do STJ decidiu que, na vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968, o ISS deveria ser recolhido apenas em municípios onde estão sediadas empresas de leasing. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, também em cidades onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem.

O caso analisado pelo STF envolve a Potenza Leasing, autuada em Tubarão, onde estava localizada uma concessionária que fez uma operação de leasing.

O município de Tubarão pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto de partida para sua validade, o que foi negado pelo STJ. O município então entrou com recurso no Supremo, argumentando que conta com a receita da arrecadação do ISS e a mudança de entendimento do STJ acarretaria “efeitos deletérios” para a economia de muitos municípios.

Contudo, em março de 2015, em decisão monocrática, o relator, ministro Dias Toffoli, negou a modulação dos efeitos.  Esta semana, ao julgar o assunto, a 2ª Turma acompanhou a decisão do relator, por unanimidade.

A Procuradoria-Geral do Município de Tubarão informou que ainda não foi intimada da decisão e, assim que tiver acesso a ela, analisará a possibilidade de recurso.

 

Fonte: Valor Econômico, edição de 7 de abril de 2016.