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Supremo julga aumento da alíquota da CSLL

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma seus trabalhos hoje e deve julgar pelo menos um dos cerca de 70 processos sobre matérias tributárias que estão na pauta e tiveram repercussão geral reconhecida. Os ministros analisarão se os bancos pagaram seis meses a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o aumento da alíquota de 18% para 30%, que vigorou entre 1996 e 1997.

Entre os processos que estão na pauta do Supremo, dois se destacam pelo impacto financeiro para a União. Os julgamentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e a base de cálculo da Cofins das instituições financeiras podem gerar aproximadamente R$ 110 bilhões de prejuízo aos cofres públicos. Tamanho reflexo faz com que especialistas reflitam sobre a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux para o STF.

Apesar de antiga, a discussão sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ainda não tem votos na Corte. Ela teve início, em 2007, com o julgamento de um recurso extraordinário em que a União estava praticamente derrotada. Porém, o julgamento foi paralisado pela ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A União ajuizou a ação estrategicamente e espera que a composição atual da Corte decida a favor dos cofres públicos. “Todas as ações sobre o tema no país estão paradas em razão da repercussão geral”, afirma o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
 

Em outra ação de impacto para a União, os ministros decidirão se as taxas de intermediações financeiras devem fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras. Hoje, há apenas um voto contrário aos bancos. “Temos a expectativa de que esse processo será, finalmente, julgado este ano”, afirma Carlos Pelá, coordenador da subcomissão jurídica tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As instituições financeiras defendem que a base de cálculo deve ser igual a das demais empresas, ou seja, composta apenas do faturamento resultante da venda de bens ou serviços. Quase 90% do faturamento dos bancos são obtidos com taxas bancárias.

Outra questão de destaque envolve a guerra fiscal. De acordo com a advogada Ariane Costa Guimarães, que participa da Comissão de Reforma Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, há cerca de 50 ações sobre o tema em tramitação no STF. “Destaco a possibilidade de julgamento da ação que vai analisar a constitucionalidade da exigência de unanimidade para a aprovação de convênio firmado entre os secretários da Fazenda dos Estados”, afirma. No ano passado, a ministra Ellen Gracie sinalizou seu entendimento sobre o tema. Em decisão monocrática, em medida cautelar, afirmou que, se a empresa é atraída a determinado Estado por benefício fiscal instituído por lei, não pode ser prejudicada por seu Estado de origem.

Agora, com a indicação do ministro Luiz Fux, o Supremo estará completo para discutir as matérias tributárias de relevância. Sem um substituto para a vaga do ex-ministro Eros Grau, havia risco de empate nos julgamentos do Pleno, como aconteceu na discussão sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, processos em tramitação no STJ é que poderão ser afetados. “O ministro Fux é o líder na relatoria de recursos repetitivos da Corte”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).

Para Ariane, da OAB-DF, os casos julgados como repetitivos em que o ministro Fux constou do julgamento poderão ser afetados. A advogada afirma que já há uma mobilização para que ministros que julgaram recursos repetitivos no STJ e, posteriormente, são nomeados ao STF, sejam declarados impedidos de julgar o mesmo tema na nova função. “Isso porque o voto do ministro já seria conhecido quando do julgamento da mesma matéria no Supremo”, diz.

No STJ, um dos julgamentos mais aguardados é o que definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte. Por enquanto, há três votos pela incidência e dois pela isenção. Os julgamentos das turmas do STJ começam amanhã.

Veículo: Valor – 02/02/2011