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É uma operação de arrendamento mercantil que tem por objeto bens do ativo permanente do arrendatário, que os vendeu para a empresa de leasing e em seguida os arrendou; ou seja, o arrendatário é o próprio fornecedor dos bens. Pela resolução 2309 do Banco Central, de 28.09.96, essa modalidade só é permitida para arrendatários pessoas jurídicas.